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OSCIP

A Lei 9.790, de 23 de março de 1.999, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e institui e disciplina o Termo de Parceria.
Buscou-se com a qualificação de OSCIP, por um lado, reduzir os custos operacionais e agilizar os procedimentos para o reconhecimento institucional e, por outro lado, potencializar a realização de parcerias com os governos e a iniciativa privada, com base em critérios de eficácia e eficiência, além de mecanismos mais adequados de responsabilização.
Aliada a essa idéia, um outro consenso enfatizou a necessidade de imprimir, cada vez mais, credibilidade às organizações da sociedade civil mediante a qualificação, no universo do Terceiro Setor, do subconjunto daquelas que atuam de acordo com os princípios da esfera pública na produção do bem comum. Isso implica criar mecanismos legais de visibilidade, transparência e controle públicos, permitindo definir melhor o acesso a eventuais benefícios e incentivos governamentais e doações.
Assim, a Lei 9.790/99 criou o Termo de Parceria, um novo instrumento jurídico de fomento e gestão das relações de parceria entre as OSCIPs, o Estado e a Iniciativa Privada, com o objetivo de imprimir maior agilidade gerencial aos projetos e realizar o controle pelos resultados, com garantias de que os recursos sejam utilizados de acordo com os fins públicos. O Termo de Parceria possibilita a escolha do parceiro mais adequado do ponto de vista técnico e mais desejável dos pontos de vista social e econômico, além de favorecer a publicidade e a transparência.

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